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Administração |
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É competência da Secretaria Municipal da Administração propiciar as unidades administrativas condições de funcionamento, através de desenvolvimento de atividades relativas à administração de pessoal, assinando contratos de trabalho, autorizando serviços extraordinários, admissões e demissões, administração de material e patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, expediente, zeladoria dos próprios municipais, compras necessárias e controle dos serviços de informática, terminal rodoviário, cemitério, velório municipal; supervisionar o assessoramento jurídico geral ao Prefeito Municipal e demais unidades administrativas e demais atividades correlatas e gerais que lhe forem atribuídas. |
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