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Assistência Social

Atender pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica;

Desenvolver atividades, programas sociais e de desenvolvimento comunitário e assessorar o prefeito em atividades afim;

Planejar, organizar, coordenar e estabelecer a política de assistência e desenvolvimento social da Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial;

Desenvolver um trabalho direcionado para a promoção humana, onde as políticas de direto não serão apenas de caráter temporário por razão sociais, pessoais ou de calamidade pública, mas sim, de caráter permanente;

Incentivar a criação de cooperativa e associações para a comercialização do trabalho produzido pela população;

Planejar, celebrar e coordenar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

Prestar assessoria ao Fundo Social de Solidariedade;

Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social;

Criar mecanismos para celebrar convênios para implantação de mutirões para construção de moradias econômicas;

Coordenar grupos da comunidade para produção de trabalhos artesanais;

Desenvolver programas de amparo às crianças e aos adolescentes carentes, à família e a velhice, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com promoção de sua integração á vida comunitária;

Planejar, organizar, coordenar e estabelecer a política de Assistência Social do Município;

Incentivar e Articular a organização e participação da sociedade civil na gestão e controle das ações de Assistência e Desenvolvimento Social;

Atender aos segmentos da sociedade em situação de pobreza absoluta e sem perspectiva de inserção no mercado de trabalho, de modo a assegurar condições mais dignas de sobrevivência;

Incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de técnicos e agentes sociais, vinculados aos programas e projetos de Assistência e Desenvolvimento Social, viabilizando o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços;

Apoiar estudos e pesquisas relacionados à área de assistência e promoção humana;

Gerenciar e prestar auxílio à população carente, em atendimentos emergenciais e de calamidade;

Assegurar à criança e ao adolescente efetivação de seus direitos em integração com as demais políticas públicas setoriais;

Promover programas comunitários que viabilizem a participação e integração de pessoas idosas, assegurando a sua convivência em família evitando a segregação;

Oportunizar o desenvolvimento do potencial da pessoa portadora de deficiência assegurando seus direitos de cidadania;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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